Atas Notariais
A ata notarial é um documento escrito em que o Tabelião narra objetivamente um fato, presenciado ou constatado por ele.
A ata notarial serve para provar a existência de um determinado fato ou situação.
Ela é um meio de prova previsto expressamente no Código de Processo Civil e, em razão da fé pública do tabelião, faz prova plena em qualquer juízo ou Tribunal.
A ata notarial é um meio muito eficaz de evitar a perda, destruição ou ocultação de provas.
A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, mensagens de texto, mensagens de WhatsApp, constatações externas, como, por exemplo, do estado de conservação de imóveis, desde que dentro da jurisdição de delegação do Cartório, ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.
Sim. A ata notarial é um meio eficaz de provar ofensas cometidas pela internet ou por aplicativos de mensagem.
Neste caso, a pessoa pode solicitar ao Tabelião que verifique as mensagens e as narre, inclusive com reprodução da tela onde as mensagens foram postadas.
A ata notarial é uma forma eficaz de assegurar a prova, pois existe a possibilidade de o autor das postagens eliminá-las. Com a ata notarial, o registro das informações fica garantido.
Fazer uma ata notarial é simples. Dirija-se a um Tabelionato de sua confiança, munido de seus documentos pessoais e solicite a elaboração do documento.