Procurações
De regra, na forma da legislação brasileira, as procurações (mandatos) são revogáveis. Tecnicamente não se fala em anulação (que significa perder o valor por alguma nulidade no intrumento), e sim em revogação. No caso da procuração ser irrevogável (devendo constar expressamente no seu texto essa condição), ainda assim pode haver casos de revogação. Seria interessante que o consulente remetesse arquivo anexo, com o inteiro teor da procuração, para exame mais acurado. Na realidade a procuração é o instrumento do mandato, que é um contrato que traz, basicamente, obrigações para o mandatário (ou procurador) e quase nenhum direito, já que ele, o procurador, age, contrata, em nome do mandante (outorgante da procuração), que, quase sempre, pode revogar (retirar a voz, os poderes que conferiu ao procurador). Porém, via de regra, se a procuração é irrevogável, na forma dos Artigos 683 e seguintes do Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002, ela não poderia ser revogada. Mas não há procuração “eterna” … Ela pode ser irrevogável por natureza (procuração em causa própria), ou por convenção (vontade das partes). Quando for o caso de ajuste (acordo, convenção) sobre a irrevogabilidade, tal cláusula persistirá validamente, se for outorgado mandato para fim específico, expresso e especial, limitado no tempo. Não se admite a irrevogabilidade quando a procuração for ampla, geral, para fins genéricos de administração e venda, ou, quando o interesse da procuração é só do mandante e não aproveita em nada ao mandatário ou terceiro, ou, ainda, procuração de um cônjuge ao outro. Tais questões, portanto, não são tão simples quanto possam parecer, sendo quase impossível dar um parecer, sem que se tenha o conteúdo do mandato para examinar o caso concreto. Pode-se resumir, em tese, que a irrevogabilidade é válida se estiverem presentes, em conjunto, os seguintes pressupostos: 1. os poderes são especiais e específicos para determinado(s) ato(s); 2. os poderes são limitados no tempo; 3. exista legítimo interesse do mandatário (procurador) ou de terceiro; e 4. o objeto seja lícito e moral.
O mandante mediante a procuração concede poderes a alguém para esse praticar atos em seu nome. Então, no exemplo dado, é possível o procurador, nomeado por instrumento público, alienar o usufruto de que é titular o mandante da procuração, ou se não for o caso de alienar esse usufruto, prestar consentimento à venda da nua propriedade, exceto o usufruto que permanecerá com o titular.
Para 3º administrar imóvel, inclusive firmar contrato de locação, a procuração pode sim ser outorgada por instrumento particular, com devido reconhecimento da firma do outorgante. Nela fazer constar que o outorgado(procurador) está autorizado a administrar o imóvel tal (descrêve-lo), bem como alugar o mesmo, podendo firmar, modificar e rescindir contratos de locação, ajustar cláusulas e condições, convencionar e receber aluguel, dar quitação.
O instrumento de procuração pode conter ou não prazo determinado. De qualquer modo a estipulação do prazo em procurações concedidas por pessoa física sempre segue a vontade da mesma (outorgante). Conforme art. 1.316. do Código Civil cessa o mandato: ” I – pela revogação, ou pela renúncia. II – pela morte, ou interdição de uma das partes. III – pela mudança de estado, que inabilite o mandante para conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer. IV – pela terminação do prazo, ou pela conclusão do negócio.”
Essa pessoa, brasileira, pode procurar o consulado brasileiro mais próximo e solicitar a procuração por instrumento público. Este documento, escrito em português, terá validade e eficácia plena aqui no Brasil. Se a sede do consulado brasileiro for distante do domicílio dela, ela pode procurar um notário do país e solicitar-lhe a procuração. Tal instrumento será redigido na língua local devendo ser traduzido para o português, aqui no Brasil por tradutor público juramentado.
O documento que deves providenciar, aqui no Brasil, é um instrumento de procuração. Nessa procuração você irá nomear alguém de sua confiança que tenha condições de lhe representar na Argentina. Sugiro procuração por instrumento público, a ser lavrado por um Tabelião de sua confiança. Esse documento, para ter validade perante autoridades da Argentina, terá de ser vertido para o espanhol e legalizado no Consulado de seu país, em Porto Alegre.