Procurações

É o instrumento por meio do qual uma pessoa (mandante ou outorgante dos poderes) nomeia outra (mandatário, procurador ou outorgado) para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de respectivas finalidades.

É por meio de uma procuração que alguém, que não pode (ou não quer) estar PRESENTE no ato a ser praticado, é REPRESENTADO por outra pessoa. Normalmente, o mandante da procuração permanece com a plena faculdade e/ou direito de praticar os atos delegados, pessoalmente.

As procurações podem ser encaminhadas pessoalmente no Tabelionato, por telefone, via e-mail, fax ou por meio da página do Tabelionato na internet. Normalmente são encaminhadas pessoalmente e feitas na hora.

A procuração é bastante utilizada para a representação de pessoas jurídicas, para fins de administração comercial. Nesses casos, é aconselhável que sejam feitas cópias autenticadas da via original da procuração que o cliente recebe, para distribuí-las e deixá-las junto aos estabelecimentos e/ou repartições perante os quais serão praticados os atos listados no instrumento de mandato.

O valor da procuração concedida para fins de recebimento de benefícios previdenciários de até um salário mínimo é reduzido. Para isso, deve ser apresentado ao Tabelionato o comprovante do valor do benefício.

A procuração extingue-se com a interdição ou morte de uma das partes ou por meio de revogação ou renúncia.

Como encaminhar uma procuração?

Documentos necessários:

Pessoa física:

  • com cadastro no Tabelionato: apresentar seus documentos pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto e CPF);
  • sem cadastro no Tabelionato: apresentar três documentos (pelo menos um deles com foto) para efetuar o cadastro;

Pessoa jurídica:

  • São necessários os documentos de constituição da empresa (Contrato Social, Consolidação ou Estatuto Social), a última alteração de gerência ou ata de eleição da última diretoria e o cartão do CNPJ. A pessoa física com poderes de representação da sociedade, assim designada, deverá portar, para sua identificação na assinatura do instrumento de procuração, seus documentos pessoais (carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto e CPF).